Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2018, seção 1, página 788)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3921.11.00
Mercadoria: Placa de espuma de polímero de estireno rígido (plástico), revestida em ambas as faces por papel cartonado, tamanho padrão de 1,22 x 2,44 m, espessura de 5 mm, própria para fundo, borda e espaçadores em quadros; fundo de porta-retratos; apresentações de layouts, displays, designs, artes e gráficos; material de comunicação e publicidade; montagens de maquetes e cenografia; entre outros usos, comercialmente denominada foam board, papel pluma, papel espuma, papel metiê ou contracole.
Dispositivos legais: RGI-1, RGI-3b) e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.408, de 13/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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