Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2018, seção 1, página 788)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8708.29.99
Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e componentes (pino localizador, espaçadores, antena, conector de antena, conector do desembaçador e outras guarnições de borracha).
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.407, de 13/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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