Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.406, de 11/12/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98406, de 11 de dezembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 23/12/2025, seção 1, página 223

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3824.99.79

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Mistura de enxofre fundido com pó de bentonita e pó de colemanita moída, utilizada na nutrição de plantas como fonte do macronutriente secundário enxofre (S) (em teor de 74%) e do micronutriente boro (B) (em teor de 2%); apresentada na forma de grânulos de coloração levemente esverdeada, altamente solúvel em água; adequada para aplicação no solo; acondicionada em big bag de 1.250 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.406, de 11/12/2025.
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