Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 23/12/2025, seção 1, página 223
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8525.89.29
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Câmera de vídeo IP para monitoramento e proteção perimetral (2 MP), com iluminador infravermelho e porta Ethernet, contendo sensor CMOS de 1/2,8 polegadas para captura de imagens nos espectros visível e infravermelho, função Pan/Tilt digital (manipulação digital da imagem, sem movimentação física horizontal ou vertical), capaz de armazenar as imagens obtidas em cartão de memória ou enviá-las por rede de dados, e com funções ligadas à inteligência artificial, como geração de alarmes configuráveis, detecção de pessoas e veículos, além da criação de linhas e cercas virtuais, denominada como "câmera de vídeo de rede" .
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Capítulo 90 c/c Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.405, de 11/12/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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