Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.404, de 13/12/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98404, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 20/12/2018, seção 1, página 140)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi

Mercadoria: Bebida vegetal, não alcoólica, pronta para o consumo, composta de água, farinha de amêndoa, carbonato de cálcio, sal, aroma de amêndoas idêntico ao natural, emulsificante lecitina de soja e estabilizantes, podendo conter, ainda, avelãs e nozes, apresentada em embalagem primária de 1 litro.

Dispositivos legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98230, de 13 de junho de 2019)

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.404, de 13/12/2018.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.