Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2018, seção 1, página 140)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi
Mercadoria: Bebida vegetal, não alcoólica, pronta para o consumo, composta de água, farinha de amêndoa, carbonato de cálcio, sal, aroma de amêndoas idêntico ao natural, emulsificante lecitina de soja e estabilizantes, podendo conter, ainda, avelãs e nozes, apresentada em embalagem primária de 1 litro.
Dispositivos legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores.
(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98230, de 13 de junho de 2019)
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.404, de 13/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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