Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.402, de 05/12/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98402, de 5 de dezembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 69

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8516.60.00

Ex Tipi: Sem enquadramento

Mercadoria: Aparelho eletrotérmico de uso doméstico para cocção de alimentos, com motor elétrico incorporado, em que o ar aquecido, impulsionado por um ventilador, se movimenta em alta velocidade em torno do alimento, com peso de 3,73 kg, comercialmente denominado "fritadeira elétrica sem óleo".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.402, de 05/12/2025.
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