Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.396, de 04/12/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98396, de 4 de dezembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 69

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3926.90.90

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Grade constituída por vergalhões de fibras de vidro revestidas com resina epóxi, utilizada como reforço estrutural de construções de concreto, como lajes, muros e pisos, apresentada em bobinas ou em peças com tamanhos variados (2,4 x 3,0 m, 2,4 x 6,0 m etc.), comercialmente denominada "Malha Pop GFRP (Glass Fiber Reinforced Polymer)".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.396, de 04/12/2025.
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