Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 26)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2309.10.00
Mercadoria: Alimento próprio para cães adultos, composto por filé de frango, carne, arroz, gelatina vegetal (carragena, goma alfarroba, goma guar), vitaminas A, D3 e E e água, apresentado para venda a retalho em latas de 150 gramas.
Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 23.09) e RGI 6 (texto da subposição 2309.10) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.395, de 06/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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