Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.392, de 03/12/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98392, de 3 de dezembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 11/12/2025, seção 1, página 40

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8501.53.10

Mercadoria: Propulsor de túnel, apresentado em corpo único, constituído por motor elétrico de corrente alternada de 60Hz, trifásico, de potência de 300 Kw, com tecnologia de ímã permanente, e por hélice, bem como por extensor, flange do selo, selo e caixa de conexões, próprio para auxiliar na manobra lateral do navio.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.392, de 03/12/2025.
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