Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 23/12/2025, seção 1, página 222
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4823.70.00
Mercadoria: Tigela sem tampa, obtida a partir da moldagem, prensagem térmica, secagem e cura de pasta de papel (polpa de celulose) - oriunda da filtragem da mistura de bagaço seco triturado de cana-de-açúcar com água -, revestida por agentes resistentes a água e a óleo, própria para acondicionamento e transporte de alimento para consumo humano, denominada comercialmente "saladeira redonda de fibra vegetal".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores, e Ato Declaratório Cosit nº 14, de 6 de maio de 1997.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.390, de 02/12/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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