Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 14/12/2018, seção 1, página 25)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 7019.31.00
Mercadoria: Produto plano de reforço mecânico para peças plásticas, maleável, constituído por um núcleo de não tecido sintético e, nas faces superior e inferior, por fios de vidro (fibras de vidro) picados distribuídos aleatoriamente, compostos de centenas de filamentos paralelizados, unidos ao núcleo por costura com fios de poliamida, denominado comercialmente "manta de fibra de vidro". Os fios de vidro picados se separam do produto por ação manual sem danificá-lo e, quando separados, conservam sua integridade sob a forma de filamentos paralelos.
Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 70.19), RGI 3 b) e RGI 6 (texto das subposições 7019.3 e 7019.31) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.388, de 03/12/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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