Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2019, seção 1, página 57)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.89.99
Mercadoria: Automatizador de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular de corrente alternada 110 V/ 220 V e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433 MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente "automatizador de cortina".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.79), RGI 6 (textos das subposições 8479.8 e 8479.89) e RGC 1 (textos do item 8479.89.9 e do subitem 8478.89.99) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.386, de 23/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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