Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2019, seção 1, página 56)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.77
Mercadoria: Módulo externo videoporteiro, próprio para comunicação com smartphone por rede sem fio através de aplicativo específico, com capacidade de conexão Wi-Fi de 2,5 GHz e taxa de transmissão máxima de 150 Mbit/s, acompanhado de uma unidade anunciadora (campainha), que com ele se comunica por meio de interface sem fio de 433 MHz, e fonte de alimentação. O smartphone não faz parte do conjunto.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 4 da Seção XVI e da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (textos do item 8517.62.7 e do subitem 8517.62.77) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.385, de 23/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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