Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 69
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3911.90.29
Mercadoria: Resina cetônica, sem carga, obtida pela policondensação de ciclohexanona (predominante em peso) e formaldeído, que resulta em um copolímero alternado contendo, em média, mais de 5 motivos monoméricos; utilizada para melhorar as propriedades mecânicas e ópticas de tintas e revestimentos, apresentada na forma de pedaços irregulares brancos, acondicionada em saco de papel de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 c), 4 e 6 do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.383, de 28/11/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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