Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2019, seção 1, página 56)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2309.90.90
Mercadoria: Preparação antioxidante líquida constituída por hidróxido de tolueno butilado (BHT) e butihidroxianisol (BHA) como princípios ativos, óleo essencial de cravo e óleo de soja como veículo, desenvolvida para proteger rações de animais e suas matérias-primas contra os efeitos nocivos da oxidação, imprópria para uso em alimentos para consumo humano, apresentada em tambores de 50, 100 ou 200 kg e em contêineres de 950 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 23.09), RGI 6 (texto da subposição 2309.90) e RGC 1 (texto do item 2309.90.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.383, de 23/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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