Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/12/2025, seção 1, página 68
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Carga monofásica indutiva do tipo fantasma (artificial), controlada eletronicamente, com chave seletora de potência (níveis máximo e mínimo) e dispositivos de proteção, própria para testes de medidores de energia elétrica, apresentada em estojo de poliéster, acompanhada de duas pontas de prova do tipo agulha, três garras do tipo jacaré e manual de operação.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.382, de 28/11/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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