Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 87)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3926.90.90
Mercadoria: Artigo de silicone, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre o seio, à maneira de um bojo de sutiã, apresentado em pares, comercialmente denominado "sutiã de silicone".
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 39) e 6 e RGC 1 da NCM, constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.382, de 29/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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