Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 27/11/2025, seção 1, página 86
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.11.00
Mercadoria: Placa de circuito impresso com microcontrolador e outros componentes eletrônicos montados, utilizada na fabricação de um eletrocardiógrafo do tipo Holter, própria para realizar aquisição e digitalização dos sinais cardíacos oriundos de eletrodos, processamento primário dos dados, armazenamento dos dados em cartão de memória e transferência dos dados para um computador via interface USB.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) do Capítulo 90) e RGI 6 (Nota 2 b) do Capítulo 90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.380, de 14/11/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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