Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 07/10/2019, seção 1, página 56)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.30.29
Mercadoria: Meia manga lisa, de plástico, com superfície semicilíndrica para deslizamento de um eixo que gira, com diâmetro interno aproximado de 25,5 mm, para ser fixada entre o tubo horizontal provido de dedos verticais e o raio do molinete da plataforma colheitadeira de grãos (o tubo com dedos é o eixo que gira), vulgarmente denominada "meia cana para raio do molinete".
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.83), RGI 6 (texto da subposição 8483.30) e RGC-1 (textos do item 8483.30.2 e do subitem 8483.30.29) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.378, de 20/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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