Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.377, de 28/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98377, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 87)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2106.90.90

Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteínas do soro de leite isoladas hidrolisadas, creme de nata, sabor natural e artificial de baunilha, cloreto de potássio, goma xantana, acesulfame de potássio e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 945 g ou 2.363 g, comercialmente denominada "preparação alimentícia proteica".

Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98152, de 30 de junho de 2023)

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.377, de 28/11/2018.
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