Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.375, de 28/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98375, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 07/12/2018, seção 1, página 86)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9403.20.00

Mercadoria: Armário metálico, com visor de polietileno tereftalato de etilenoglicol (PETG), para embutir ou fixar na parede, próprio para abrigar mangueira de 20, 25 ou 30 metros utilizada para o combate a incêndios.

Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 2 do Capítulo 94) e RGI 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.375, de 28/11/2018.
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