Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 80)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.13.00
Mercadoria: Telefone celular do tipo smartphone, medindo 166,6 x 77,1 x 13 mm, com tela de 6,3 polegadas, sistema operacional Android, memória RAM de no mínimo 4GB e memória ROM de no mínimo 64GB, Bluetooth 5.0, NFC, botão para comunicação PTT (push-to-talk), câmera frontal de 8MP, câmeras traseiras de 48MP e 8MP, lanterna, bateria de polímero de lítio de 5040 mAh, conector USB tipo C, 2 slots para cartões nano SIM e 1 slot para cartão micro SD, alto-falantes duplos de 3 W, sensores de impressão digital, aceleração, giroscópio, geomagnético, infravermelho e opto sensor, receptor de sinais GNSS, compatível com redes 4G, 5G e WiFi, de construção robusta, grau de proteção IP68, apto a operar em temperaturas entre -20 °C e 60 °C, denominado comercialmente "terminal portátil de missão crítica" .
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.374, de 29/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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