Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.371, de 12/11/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98371, de 12 de novembro de 2025

Publicado(a) no DOU de 19/11/2025, seção 1, página 84

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 7304.39.90

Mercadoria: Tubo de aço não ligado, de seção circular, sem costuras ou soldas, produzido por laminação a quente, com diâmetro externo de 355,6 mm, diâmetro interno de 330,2 mm e comprimento de 1814 mm, usado como matéria-prima para fabricação de corpo de bombas militares.

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES

Presidente da 4ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.371, de 12/11/2025.
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