Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 79)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8413.70.80
Mercadoria: Bomba centrífuga para circulação e pressurização de água quente e fria, com motor elétrico monofásico refrigerado a água incorporado, não concebida para conter dispositivos medidores, própria para aumentar a pressão e a vazão nos pontos de consumo, como torneiras e chuveiros, com capacidade de vazão de 59 litros por minuto, com acionamento a partir do fluxo de água decorrente da abertura de algum ponto de consumo ou por meio de um controlador externo; dimensões de 19,5 x 13 x 14,7 cm e peso líquido de 4,5 kg.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023; e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.370, de 28/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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