Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.370, de 26/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98370, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 30/11/2018, seção 1, página 155)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

Código NCM 8541.40.21

Mercadoria: Mostrador de 4 dígitos numéricos com 7 segmentos cada, constituído de diodos emissores de luz (LED) do tipo SMD montados em placa de circuito impresso, sem outros componentes eletrônicos e encapsulado em material plástico, próprio para ser utilizado como "display" em aparelhos eletrônicos.

Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 9 do Capítulo 85 e texto da posição 85.41), RGI 6 (texto da subposição 8541.40) e RGC 1 (textos do item 8541.40.2 e do subitem 8541.40.21) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e IN RFB nº 1.747, de 2017.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.370, de 26/11/2018.
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