Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 79)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8483.40.10
Mercadoria: Redutor de velocidade do tipo coroa e rosca sem-fim, composto de carcaça em alumínio, coroa em bronze, eixo sem fim em aço e conjuntos de rolamentos e retentores, com relação de redução de 1/100, entrada padrão 71b (furo com diâmetro de 14 mm), eixo de saída com furo vazado passante de diâmetro de 25 mm, incompleto (sem flange de entrada), mas contendo as características essenciais de redutor completo, com dimensões de 144 x 174 x 112 mm e peso líquido de 5,35 kg.
Dispositivos legais: RGI 1, RGI 2 a), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.369, de 28/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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