Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.99
Mercadoria: Aparelho para medicina concebido para o tratamento da pele por microagulhamento e injeção de fármaco, apresentado em um sortido acondicionado para venda a retalho, acompanhado de 10 seringas com medicamento, 10 spots descartáveis (acessório de plástico contendo 5 ou 9 microagulhas revestidas com ouro), suporte para microagulhas, filtro, fonte de alimentação, manual e pen drive.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016, e em subsídios extraídos das NESH aprovadas pelo Decreto de nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, com alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.365, de 05/09/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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