Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: 03
Mercadoria: Sensor de presença com tecnologia de detecção por infravermelho passivo, duplo elemento, utilizado em sistemas de alarme e segurança, com saída do tipo relé (contato elétrico normalmente fechado - NF), possuindo proteção antiviolação e função de "imunidade pet" (evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser instalado em ambientes externos de residências, escritórios, museus, etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC-1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; RGC/TIPI-1; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.362, de 27/09/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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