Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.361, de 23/11/2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicado(a) no DOU de 28/11/2018, seção 1, página 52)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9616.10.00

Mercadoria: Vaporizadores de modelos diversos, constituídos predominantemente de plástico, próprios para pulverizar perfume e outros produtos de toucador, comercialmente denominados "bicos pulverizadores" ou "bombas pulverizadoras".

Dispositivos legais: RGI-1 e RGI-6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.361, de 23/11/2018.
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