Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 13/11/2024, seção 1, página 79)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6810.91.00
Mercadoria: Painel pré-moldado de concreto armado composto de areia, brita, cimento, água, aditivo, óleo desmoldante, treliça e aço CA60 4.2, utilizado como elemento estrutural na construção civil, em cobertura ou em divisão entre andares, para distribuir as cargas de peso entre os pilares e vigas, apresentado em pallet de madeira que pode suportar até 5 placas, totalizando 3.450 Kg, denominado "laje pré-moldada painel P25 TR 08 sobrecarga 250 kgf/m²".
Dispositivos legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.360, de 25/10/2024.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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