Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 28/11/2018, seção 1, página 52)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8504.40.90
Mercadoria: Conversor elétrico estático de potência, constituído essencialmente por retificador de frente ativa (ponte de semicondutores regenerativos - IGBTs), barramento de corrente contínua (formado por capacitores) e inversor, utilizado em aerogerador no processo de sincronização com a rede elétrica.
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI e texto da posição 85.04), RGI 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC 1 (texto do item 8504.40.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016 e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.360, de 22/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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