Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 27/11/2025, seção 1, página 85
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8806.94.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Veículo aéreo não tripulado de quatro rotores verticais (drone), projetado para pulverização de produtos fitossanitários e dispersão de sólidos na agricultura e pecuária, próprio para realizar voos programados sem a intervenção de um operador (por mapeamento prévio da área e realização da atividade proposta diante de parâmetros técnicos predefinidos), com dimensões de 2.684 mm x 1.496 mm x 825 mm (braços e hélices desdobrados), peso máximo de decolagem de 150 kg, contendo câmera FPV, sistema de radar e sistema de navegação GNSS+RTK, apresentado em embalagem que inclui drone, bateria, carregador refrigerado a ar e controle remoto com tela de 7" . Pode estar acompanhado de sistema de pulverização (tanque para líquidos de 40 litros e 4 bicos centrífugos) ou de sistema de dispersão (tanque para sólidos de 55 litros, espalhador centrífugo ou espalhador soprado a ar).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 do Capítulo 88) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.354, de 28/10/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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