Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 58)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 3921.90.19
Mercadoria: Folha de plástico (polietileno) associada a um suporte de papel, com a espessura da camada de plástico excedendo a metade da espessura total, própria para ser utilizada em impressoras "jato de tinta" para a obtenção de decalcomania a ser aplicada em tecido por transferência térmica, no formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura de 120 g/m², apresentada em pacote contendo 10 unidades, comercialmente denominada "papel transfer para tecidos".
Dispositivos legais: RGI-1 (Nota 2 g) do Capítulo 48), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.354, de 14/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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