Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8105.20.29
Mercadoria: Pó metálico não sinterizado obtido a partir de liga de cobalto (predominante em peso), molibdênio, cromo, silício e carbono, mas sem conteúdo de tungstênio, próprio para utilização industrial na fabricação de componentes automotivos sinterizados.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 3 e 5 da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.353, de 28/08/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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