Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.352, de 28/08/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98352, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 36)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3307.90.00

Mercadoria: Preparação concentrada, à base de etanol (> 60 % em peso), glicerol (> 30 %) e óleo de hortelã (> 3,0 %), própria para fabricação de gel utilizado na higiene bucal de cães e gatos por meio de simples diluição em água purificada, sem ação profilática ou terapêutica, acondicionada em tambores com 208 litros.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 4 do Capítulo 33) e a RGI/SH 6 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.352, de 28/08/2019.
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