Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 36)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2715.00.00
Mercadoria: Mástique constituída de cimento asfáltico de petróleo modificado com borracha butílica (51 % a 55 %, em peso) (CAP modificado), calcário e outras cargas, apresentada em forma de tiras (seção com dimensões de 25 mm x 32 mm e 5 m de comprimento) revestidas por fita plástica (removível) em um dos lados, organizada em rolos, facilmente deformável por meio de simples compressão, própria para ser aplicada em juntas entre pré-moldados de concreto para evitar infiltrações, comercialmente denominada "selante de borracha butílica".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.351, de 28/08/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.