Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 58)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 4202.92.00
Mercadoria: Bolsa para transporte de cartas, documentos e encomendas, utilizada por carteiro, em tecido de poliamida, apresentando estrutura maleável, alças de apoio para pescoço e cintura, dois bolsos laterais e um frontal, e dimensões de 34 cm de largura x 32 cm de altura x 23 cm de profundidade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 42.02) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 4202.9 e de segundo nível 4202.92) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.351, de 14/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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