Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/11/2025, seção 1, página 31
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo coalho, sal refinado e pimenta branca, apresentada em embalagens de 300 g e 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo coalho, sal refinado e pimenta branca, acompanhada de molho de pimenta, apresentada em embalagens de 330 g e 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Código NCM: 1901.20.90
Mercadoria: Preparação alimentícia crua e congelada, no formato de cubo, composta de leite integral, tapioca granulada, queijo minas artesanal, queijo coalho e sal, apresentada em embalagem de 1 kg, destinada ao consumo humano, denominada "dadinho de tapioca".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.348, de 23/10/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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