Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.348, de 17/09/2021

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98348, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 8708.50.99

Mercadoria: Artefato de ferro, destinado exclusivamente aos veículos automóveis de passageiros, pertencente aos sistemas de suspensão, direção e de freio do veículo, com função estrutural, de segurança e de dirigibilidade do mesmo, e dimensões de 227 x 253 x 144 mm e peso líquido de 3.922 gramas, comercialmente denominado "manga de eixo".

Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.348, de 17/09/2021.
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