Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 58)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 2934.99.19
Mercadoria: N,N-metilenobismorfolina, CAS number 5625-90-1, utilizado como preservante de uso industrial contra a ação de bactérias, bolores e leveduras, apresentado com pureza de 100%, na forma líquida, acondicionado em tambores plásticos de 200 kg.
Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 29.34), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2934.9 e da subposição de 2º nível 2934.99) e RGC 1 (textos do item 2934.99.1 e do subitem 2934.99.19) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.346, de 09/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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