Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8715.00.00
Mercadoria: Conjunto formado por um carrinho de bebê e um assento para bebê (bebê conforto), podendo o assento ser fixado no carrinho ou utilizado independentemente, acondicionados em uma única embalagem, denominado comercialmente "Travel System".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 3 b) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.345, de 16/09/2021.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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