Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.344, de 23/10/2025

Solução de Consulta Cosit nº 98344, de 23 de outubro de 2025

Publicado(a) no DOU de 10/11/2025, seção 1, página 30

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2308.00.00

Mercadoria: Gérmen de soja, obtido a partir da quebra do grão (4 a 6 partes) e subsequente peneiramento (malha de 1,19 a 1,68 mm), utilizado como ingrediente na formulação de alimentos para animais, acondicionado em saco de polipropileno contendo 25 kg ou big bag de 1.000 kg.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 a) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.344, de 23/10/2025.
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