Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.344, de 27/08/2019

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98344, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 2938.90.90

Mercadoria: Adoçante natural constituído de glicosídeos de esteviol (rebaudiosídeo A, esteviosídeo, rebaudiosídeo C e outros) para uso em alimentos e bebidas em substituição ao açúcar, apresentado na forma de pó em caixas de 10 kg.

Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e Nota 1, "c", do Capítulo 29 (texto da posição 29.38) e 6 (texto da subposição 2938.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 2938.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.344, de 27/08/2019.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.