Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 20/09/2019, seção 1, página 35)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2938.90.90
Mercadoria: Adoçante natural constituído de glicosídeos de esteviol (rebaudiosídeo A, esteviosídeo, rebaudiosídeo C e outros) para uso em alimentos e bebidas em substituição ao açúcar, apresentado na forma de pó em caixas de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e Nota 1, "c", do Capítulo 29 (texto da posição 29.38) e 6 (texto da subposição 2938.90) e RGC/NCM 1 (texto do item 2938.90.90) da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e Tipi aprovada pelo Decreto 8.950, de 2016, e subsídios das NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 1.788, de 2018.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.344, de 27/08/2019.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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