Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 58)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.59
Mercadoria: Dispositivo para divisão de sinal transmitido através de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC ("Planar Lightwave Circuits"), apresentando ou não conectores do tipo SC/APC ou SC/UPC, comercialmente denominado "splitter óptico" ou "divisor óptico", utilizado principalmente em redes PON (Passive Optical Network).
Dispositivos legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 85 e texto da posição 85.17), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 8517.6 e da subposição de 2º nível 8517.62) e RGC 1 (texto do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.59) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018,e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.344, de 09/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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