Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/11/2025, seção 1, página 30
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7216.99.00
Mercadoria: Perfil em "I", de aço não ligado, obtido por laminação a quente, com altura da seção transversal de 200mm, largura da seção transversal de 100mm e comprimento variável de até 4.500mm, galvanizado e perfurado, do tipo utilizado como suporte para rastreadores solares.
Código NCM: 7216.91.00
Mercadoria: Perfil em "C", de aço não ligado, obtido a frio a partir de dobraduras de chapa plana, com altura da seção transversal de 150mm, largura de 60mm e comprimento variável de até 4.500mm, galvanizado e perfurado, do tipo utilizado como suporte para rastreadores solares.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota Legal 1, alíneas d) a f) do Capítulo 72) e RGI 6 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e nos subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.343, de 21/10/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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