Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 58)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8537.20.90
Mercadoria: Equipamento para proteção e seccionamento de circuitos em tensões de 145/245kv, apresentado em corpo único com disjuntores com princípio de autocompressão, buchas, chaves seccionadoras, transformadores de corrente e de tensão e montagem de conexão de cabeamento, desenvolvido para uso em subestações de distribuição de energia elétrica, denominado comercialmente de disjuntor compacto de tanque morto.
Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 85.37), RGI 6 (texto da subposição de 1º nível 8537.20) e RGC 1 (texto do item 8537.20.90) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.343, de 08/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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