Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 10/11/2025, seção 1, página 30
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9031.49.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Aparelho para medição contínua da gramatura, peso seco e da umidade, de folhas contínuas de papel tissue por varredura com radiação infravermelha, destinado a ser montado na saída da máquina de fabricação de papel.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, constantes da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.340, de 21/10/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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