Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).

Solução de Consulta Cosit nº 98.339, de 18/12/2020

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98339, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 18/01/2021, seção 1, página 35)

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3920.49.00

Mercadoria: Película (filme) constituída por polímero de cloreto de vinila (PVC), com teor total de plastificantes inferior a 6% em peso, não autoadesiva, não alveolar, não reforçada nem estratificada, nem associada de forma semelhante a outras matérias, sem suporte; contendo impressões variadas, de caráter acessório, acerca dos produtos alimentícios a acondicionar; apresentada em rolos, própria para aplicação em envelopadeira automática.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 10 do Cap. 39 e Nota 2 da Seção VII) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma

Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.339, de 18/12/2020.

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