Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
Publicado(a) no DOU de 17/10/2025, seção 1, página 30
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8424.10.00
Mercadoria: Unidade funcional concebida para combate a incêndios por gás carbônico (CO2) em alta pressão, projetada para embarcações, constituída por bateria de cilindros de CO2, peças de fixação, mangueira para cilindros, manifold, tubulação, válvulas, bocais para saída e conexões, denominada comercialmente "sistema fixo de combate a incêndio CO2 de alta pressão".
O sistema de alarme e as peças de reposição, apresentados com o conjunto, classificam-se separadamente.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.338, de 14/10/2025.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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