Órgão: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
(Publicado(a) no DOU de 21/11/2018, seção 1, página 57)
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM: 8517.62.55
Mercadoria: Modulador/ demodulador de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC-APC monomodo, interface RJ-45 Fast Ethernet 100Base-Tx, interface RJ-45 Gigabit Ethernet 1000Base-T e interface RJ-11 FXS (VoIP), apresentado em gabinete plástico medindo 153 x 35 x 107 mm e pesando 125 g, com fonte externa de 12V e 1 A, podendo operar no modo "router" ou "bridge", denominado "modem óptico ONT GPON".
Dispositivos legais: RGI 1 (texto da posição 85.17), RGI 6 (textos das subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVI, textos do item 8517.62.5 e do subitem 8517.62.55) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 98.337, de 08/11/2018.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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